1. INTRODUÇÃO
A SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (doravante designada por “SIC”) organiza a votação para o Prémio “Revelação” dos Globos de Ouro, edição XXVIII. Os telespetadores poderão votar online e/ou via chamada telefónica nos nomeados, nas condições descritas neste Regulamento.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA VOTAÇÃO
2.1. A votação decorrerá online através do website globosdeouro.pt e/ou via chamada telefónica.
2.2. Não poderão participar na votação todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com a votação, bem como todos aqueles que se encontram em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
2.4. Apenas serão considerados válidos os votos que cumpram com o disposto no presente Regulamento, reservando-se à SIC o direito de eliminar toda e qualquer participação que não se encontre em conformidade com o mesmo.
3. VOTAÇÃO E ANÚNCIO DO VENCEDOR
3.1. As votações poderão ser submetidas no seguinte link: globosdeouro.pt e/ou através da chamada telefónica quando disponível.
3.2. O/a vencedor/a do Prémio Revelação será o nomeado com o maior número de votos válidos.
3.3. O/a vencedor/a será anunciado/a no dia 29 de setembro de 2024 na Gala dos Globos de Ouro.
4. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1. A SIC, na qualidade de responsável pelo tratamento, recolhe os seguintes dados dos telespetadores que votem nos nomeados para o Prémio Revelação: hora da votação, nomeado em quem votou.
4.2. Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo necessário ao apuramento do/a vencedor/a. Após o apuramento dos resultados e a nomeação do/a vencedor/a, os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam os direitos emergentes da realização da presente votação.
4.3. Os telespetadores aceitam que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para efeitos de participação na presente votação. A SIC não recolhe, porém, dados de identificação ou contacto dos telespectadores (como o endereço de email), não sendo, por isso, possível efetuar qualquer associação entre a identidade do telespectador e o nomeado em quem votou.
4.4. Por motivos de segurança e integridade a votação online, decorre através da plataforma Microsoft Forms. Para mais informações sobre como a Microsoft procede ao tratamento de dados pessoais, consulte a Política de Privacidade do Microsoft Forms : https://support.microsoft.com/pt-pt/topic/seguran%C3%A7a-e-privacidade-no-microsoft-forms-7e57f9ba-4aeb-4b1b-9e21-b75318532cd9
4.5. Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados (doravante “RGPD”) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (doravante “LERGPD”), garantido a SIC a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como garantindo o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, nomeadamente o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, através de email dirigido à SIC: privacidade@impresa.pt, ou através de carta para a morada: Rua Calvet de Magalhães, n.º 242, 2770-022 Paço de Arcos. O titular dos dados tem ainda o direito de apresentar reclamações relativas a matérias relacionadas com o tratamento dos dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
4.6. Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
5. OUTRAS DISPOSIÇÕES
5.1. A participação na votação implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos telespetadores, dos termos e condições previstas no presente regulamento.
5.2. Em caso dúvida sobre a votação e respetivas condições, o telespetador poderá enviar as suas questões por e-mail para o: marketing@impresa.pt
5.3. A SIC reserva-se o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar esta ação a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da ação.
5.4. Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, a SIC colmará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação sem aviso prévio.
5.5. Esta a ação não é patrocinada, apoiada, gerida ou associada à Microsoft, ao Facebook ou ao Instagram.
4 de setembro de 2024.