No Contas Poupança, Pedro Andersson, jornalista especializado em Finanças Pessoais, explica passo a passo o que tem de fazer para receber mais este ano no IRS Jovem.
Atente na informação abaixo se tem até 35 anos (à data de 31 de dezembro de 2025) ou se tem um filho ou neto até esta idade, uma vez que este ano o IRS Jovem sofreu alterações e passará a abranger milhares de jovens que não tinham direito a este benefício.
Conheça as principais alterações:
- Idade máxima aumentada: de 30 para 35 anos;
- Duração do benefício duplicada: de 5 para 10 anos;
- Acesso universal: deixa de depender do grau de escolaridade, abrangendo todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das habilitações académicas;
- Limite de isenção aumentado: de 40 para 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a cerca de 28.700 euros.
Agora, veja qual a isenção de que pode beneficiar:
- No 1º ano, a isenção de IRS é de 100%;
- Se está entre o 2º e o 4º ano a isenção é de 75%;
- No 5º, 6º e 7º ano, a isenção é de 50%;
- Depois, e até ao 10º ano, a isenção será de 25%.
Agora, vamos a contas! Se ganha 1.000€ brutos por mês, poderá poupar por ano cerca de 800€ em 2025 e por mês 60 euros, o que o levará a juntar vários milhares de euros ao fim dos 10 anos de isenção.
Quer uma boa notícia? Para ter direito ao desconto, a primeira opção é não fazer nada e no IRS que entregar no ano que vem, referente a 2025, indicar no Modelo 3, anexo A, quadro 4 a opção "Artigo 12º-B" do código do IRS. Assim, receberá o valor correspondente no seu reembolso.
Por outro lado, se quiser receber mensalmente o valor, basta que envie um e-mail para os recursos humanos da sua empresa e indique que pretende aderir à modalidade do IRS Jovem, bem como o primeiro ano em que teve rendimentos e entregou o IRS sozinho.
Não se recorda qual foi o primeiro ano em que entregou o IRS de forma independente? Não tem problema! Basta ir ao Portal das Finanças e pesquisar por "pedir certidão". De seguida, seleciona "Liquidação de IRS" e coloca o ano mais antigo que se lembrar. Se aparecer certidão, significa que entregou IRS nesse ano. Se por acaso colocar um ano em que a certidão não existe é porque esse não corresponde ao ano 1 de rendimentos.
Atenção: Não se esqueça que mesmo que faça a retenção da fonte com o IRS durante 2025, deve escolher no Modelo 3, anexo A, quadro 4 a opção "Artigo 12º-B" do código do IRS quando fizer a entrega em 2026, não podendo aceitar o IRS automático, mesmo que tenha direito a ele.
Boas poupanças!