A habilitação de herdeiros é um elemento crucial para prevenir desentendimentos na distribuição dos bens de um indivíduo que veio a falecer. Receber uma herança pode fazer com que os herdeiros se vejam embrenhados numa teia burocrática, repleta de dores de cabeça e de decisões para tomar. Neste artigo do ComparaJá.pt explicamos como deve fazer a habilitação de herdeiros em três passos.
O que é uma habilitação de herdeiros?
Quando existe mais que um herdeiro, é aconselhável fazer uma habilitação de herdeiros. Este é um documento que indica quem são os herdeiros e quais os direitos de cada um. Este documento permitirá ainda que estes possam depois registar os bens herdados em seu nome.
Os herdeiros dispõem de até três meses após o falecimento para comunicar esta situação às Finanças, sob pena de lhes ser aplicada uma coima.
O cabeça-de-casal é a pessoa que fica responsável por administrar a herança até serem feitas as partilhas, tratando-se normalmente do cônjuge da pessoa que faleceu. Caso não exista cônjuge, será o herdeiro legal mais próximo, nomeadamente o filho mais velho do casal.
Vejamos como deverá tratar de um procedimento simplificado de habilitação de herdeiros, passo a passo.
3 passos para fazer uma habilitação de herdeiros
1. Participar o óbito
Até 48 horas após o falecimento, é necessário tratar do registo do óbito, feito pelo médico que confirma o falecimento. Este certificado não tem custos, é enviado diretamente ao IRN pela Internet e identifica a pessoa que faleceu, assim como a data, o local e a hora.
Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou ainda num Espaço Registos do IRN.
2. Verificar a existência de testamento
Após isto, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais. Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.
3. Realizar a escritura de habilitação de herdeiros
Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros. Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei.
Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos que varia consoante se trate disto num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças. Depois de feito o pedido da escritura de habilitação de herdeiros, normalmente esta realiza-se num espaço de sete a 10 dias úteis.
Se recorrer a um Cartório, vai precisar da seguinte documentação:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo: se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve ter a certidão de casamento. Da mesma forma, todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento);
- Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
- Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório Notarial.
Por sua vez, se o fizer num Balcão de Heranças necessitará de:
- Documento de identificação de todos os herdeiros;
- Os respetivos números de contribuinte;
- Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;
- Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.
Quanto custa uma habilitação de herdeiros?
Se a pedir num Balcão de Heranças, o preço de uma habilitação de herdeiros é de 150 euros. Porém, se incluir o registo dos bens, o custo aumenta para 375 euros. Caso exista uma partilha de bens, então o valor a pagar será de 425 euros.
Já se tratar deste processo num Cartório, o preço da habilitação de herdeiros difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros.
Caso exista partilha de bens, podem também acrescer possíveis custos de consulta a bases de dados de registo e também emolumentos calculados em função do número de bens. Poderá pagar este montante por multibanco, cheque visado, numerário ou em vale postal a favor do IRN.