Trabalho e Dinheiro

Reforma antecipada: como conseguir e quais as penalizações

Descubra, neste artigo, os principais fatores a ter em conta caso esteja a pensar em reformar-se.

A reforma ou pensão de velhice é um valor pago mensalmente com o objetivo de substituir as remunerações de trabalho depois da vida ativa. Neste artigo, o ComparaJá explica-lhe como conseguir a reforma antecipada e quais as penalizações.

Qual a idade da reforma e quem tem direito?

Têm direito à reforma trabalhadores independente e por conta de outrem, membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas e beneficiários do Seguro Social Voluntário, que tenham contado com pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social e tenham completado 66 anos e 4 meses em 2024 (idade normal de acesso à reforma). Em 2025 a idade normal de acesso à reforma vai aumentar, passando a ser de 66 anos e 7 meses (mais 3 meses).

Se for beneficiário do Seguro Social Voluntário, pode usufruir da reforma apenas com 12 anos (144 meses) de descontos para a Segurança Social. No entanto, em algumas situações, pode ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma.

Em que consistem os regimes de reforma antecipada?

Os regimes de reforma antecipada, cuja implementação teve início em 2019, tiveram como objetivo aligeirar as penalizações impostas aos pensionistas. Esta legislação visou valorizar as carreiras contributivas, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira profissional, adequar a sua idade de reforma.

Foi criado o conceito de idade pessoal de reforma, que permite que trabalhadores com longas carreiras se reformem antes da idade prevista por lei (atualmente definida nos 66 anos e quatro meses) e deixem de ser penalizados com o fator sustentabilidade.

O fator de sustentabilidade é uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Em 2014 sofreu uma atualização passando a ser aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso à reforma. No entanto, em 2019 deixou de ser aplicada aos beneficiários com longas carreiras contributivas.

Existe ainda o regime normal de acesso à reforma antecipada, para todos os contribuintes que não reúnam as condições necessárias para os outros regimes e queiram também pedir a reforma antecipada. Nestas condições, o valor da reforma será duplamente penalizado, tanto pelo fator de sustentabilidade (15,8%, em 2024) como pela taxa de redução de pensão (0,5% por cada mês de antecipação).

Como calcular a “idade pessoal de reforma”?

A “idade pessoal de reforma” é calculada com base nos anos de descontos que fez, ou seja, para calculá-la deve subtrair à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4 meses, em 2024) quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva. Por exemplo, imagine que tem 42 anos de descontos. Uma vez que tens dois anos a mais dos 40, podes reduzir à idade normal de acesso à pensão oito meses, pelo que a tua “idade pessoal de reforma” será aos 65 anos e 11 meses.

Quais as condições para ter acesso?

Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice, disponibilizado pela Segurança Social, para ter acesso à reforma antecipada tem de cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos;
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Quais são as penalizações dos regimes da reforma antecipada?

Em 2019 entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas. Este consistiu na eliminação da penalização pelo fator de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos. Nestes casos, é aplicado apenas o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

No corrente ano de 2024, o regime de flexibilização continua em vigor, tal como o regime de antecipação por carreiras muito longas, que entrou em vigor em janeiro de 2020, e que estabelece a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização, caso apresente uma longa carreira contributiva.

Conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto Lei n.º 119/2018, “a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, consiste no direito de acesso à pensão de velhice dos beneficiários que à data de início da pensão cumpram os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;

b) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.

Para os contribuintes que não cumpram os requisitos acima mencionados, é atribuída a penalização do fator de sustentabilidade, cujo valor se encontra estabelecido nos 15,8%, em 2024, tal como a taxa de redução da pensão correspondente a 0,5% por cada mês de antecipação.