Em Portugal, as doenças profissionais ou ocupacionais são frequentemente subavaliadas. Mas há bons motivos para prestar atenção: mais de 40% das faltas ao trabalho no nosso país devem-se à baixa por doença. Na Europa, registam-se 200 mil mortes anuais em consequência de doenças profissionais. Contudo, as estatísticas revelam apenas uma parte da realidade.
Neste artigo, o ComparaJá ajuda-o sobre o que deve fazer e quais os seus direitos caso adoeça.
Quais são as doenças profissionais mais comuns?
Uma doença profissional é uma doença resultante do desempenho de atividades laborais, e que não representa um normal desgaste do organismo.
Existem algumas áreas mais afetadas do que outras, e algumas doenças mais prevalentes em certos setores de atividade:
- Agricultura: dermatoses, doenças músculo-esqueléticas, lesões na coluna e musculares.
- Construção civil: artroses do punho e do cotovelo, lombalgias, deslizamento de vértebras.
- Transportes: stress, diminuição ou perda da capacidade auditiva.
- Saúde: lombalgias, perturbações do aparelho digestivo e do sono, fadiga, stress.
- Limpeza: deslizamento de vértebras.
- Tecnologia: tensões musculares, dores nas costas, tendinites.
Em Portugal, a Lesão de Esforço Repetitivo (LER) é uma doença profissional cada vez mais frequente, favorecida pelo uso da tecnologia, nomeadamente pela utilização do computador.
A LER também surge noutro tipo de atividades que implicam a repetição contínua de gestos, como tocar piano, conduzir ou bordar. Normalmente apenas é detetada quando já se instalou e se manifesta de forma dolorosa, comprometendo a continuidade do trabalho.
O que fazer se contrair?
A lei prevê mecanismos que garantem proteção e reparação ao trabalhador e aos familiares. Contudo, apenas serão ativados se a doença profissional for devidamente comprovada.
Se suspeita que contrai uma doença profissional, deve consultar o seu médico que, por sua vez, deverá comunicar a ocorrência ao Departamento de Proteção contra os Risco Profissionais (DPRP), anexando os exames que conduziram ao diagnóstico.
O médico do DPRP irá recolher e analisar a informação para avaliar a existência de doença profissional. Poderá ser necessário fazer uma nova avaliação médica para comprovar a relação de causalidade entre a patologia e a atividade laboral.
Quando a doença profissional é confirmada, o trabalhador e a entidade patronal são notificados, e é estudada a possibilidade de reintegrar o profissional. De seguida, é atribuída uma prestação social ao trabalhador, que varia em função do grau de incapacidade que for determinado.
Quais são os direitos dos trabalhadores com doença profissional?
Doença profissional sem grau de incapacidade
Neste caso, o trabalhador tem apenas direito a ser ressarcido das despesas associadas aos cuidados médicos necessários para restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.
Doença profissional com incapacidade parcial temporária ou permanente
Se existir incapacidade temporária parcial, ou seja, não absoluta ou completa, o valor do subsídio por doença profissional corresponde a 70% do vencimento que o trabalhador perdeu devido à patologia durante o período de baixa. Se a incapacidade for permanente, o valor do subsídio por doença profissional é, neste caso, de 70% sobre os rendimentos perdidos.
Doença profissional com incapacidade absoluta temporária ou permanente
Nos casos de doença com incapacidade absoluta, e quando esta incapacidade se refere apenas ao trabalho habitual, o colaborador recebe entre 50% e 70% da remuneração de referência.
Quando se refere a todo e qualquer trabalho, há lugar a uma pensão no valor de 80% da remuneração de referência, acrescida de 10% por cada familiar a cargo.