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Isenção do IRS sobre as mais-valias imóveis – O que muda na vida dos contribuintes?

A medida atualmente em vigor implementada pelo anterior Governo, no pacote Mais Habitação, prevê a isenção do IRS sobre as mais-valias imóveis uma vez a cada três anos. O novo Governo procura revogar esta medida e apresenta novos contornos.  

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A venda de uma casa pode gerar lucro para o proprietário – são as chamadas mais-valias imóveis. Porém, estes ganhos são tributados. O Programa Construir Habitação traz novidades sobre este tema. Neste artigo, o ComparaJá explica-lhe como funciona a tributação do IRS sobre as mais-valias e quais os contornos da proposta de medida do novo Governo. 

O que são as mais-valias imóveis? 

Quando se vende uma casa, esta transação gera mais-valias imóveis para o vendedor, que correspondem ao lucro que ele aufere no processo. Parte desse valor é depois sujeito a IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares), sendo que a tributação irá depender da forma como esse dinheiro for reinvestido, ou não. 

Conforme o Portal das Finanças, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”. 

Quanto vou pagar de IRS? 

O IRS é um imposto de base anual, o que significa que se vender um imóvel em 2024, terá de incluir esta transação na declaração de IRS deste ano e que será apresentada em 2025. 

Sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Por exemplo, se as mais-valias imóveis forem de 14 mil euros, a tributação cifra-se em sete mil euros. 

Todos os dados relativos às mais-valias imóveis devem estar declarados no anexo G do IRS, que é um dos anexos do modelo 3 da declaração de rendimentos, a menos que haja lugar à isenção de tributação. 

Ao declarar esses gastos relacionados com a compra, venda e valorização do imóvel, pode, assim, reduzir o valor de imposto que irá pagar. O montante que pagará de IRS é depois calculado com base nos restantes rendimentos apresentados. 

Num prazo de cinco anos, todas as despesas e encargos mencionados acima poderão ser alvo de comprovação por fatura, portanto é importante que reúna essa documentação antes de declarar para IRS. 

O que prevê a nova medida do Governo? 

A medida atualmente em vigor implementada pelo anterior Governo, no pacote Mais Habitação, prevê a isenção do IRS sobre as mais-valias imóveis uma vez a cada três anos. O novo Governo procura revogar esta medida e apresenta novos contornos.  

Esta medida sugere que na venda de um imóvel, quando as mais-valias obtidas são utilizadas para adquirir um novo imóvel para habitação própria e permanente, o contribuinte passa a beneficiar sempre dessa isenção. 

O objetivo será que a implementação desta medida seja referente a 31 de dezembro de 2023, ou seja, tenha implicações nas transações feitas em 2023 e, consequentemente, no IRS deste ano de 2024. Desta forma, esteja atento à possível entrega de declarações de substituição.