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Licença de casamento: Quantos dias pode pedir? E como?

Prevista por lei, esta licença permite que ambos os membros do casal usufruam de alguns dias depois do enlace.

Groom putting wedding ring on finger of bride, close up

Vai casar, mas ainda não tem a certeza de quantos dias pode faltar ao trabalho? Saiba que pode pedir uma licença de casamento, prevista por lei, que permite que ambos os membros do casal usufruam de alguns dias depois de darem o nó. Na rubrica ‘Poupar e Descomplicar’, explicamos-lhe como funciona esta licença e a quantos dias tem direito.

Em que consiste a licença de casamento

Segundo consta na alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, a licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias seguidos após o casamento, à qual os noivos têm direito.

Quantos dias de licença de casamento pode tirar?

Tem legalmente direito a 15 dias de licença de casamento, que têm de ser tirados de forma consecutiva. Contam a partir do dia da cerimónia e este dia já está contemplado. Para este período contam os dias úteis e não úteis (feriados e fins de semana), ou seja, apenas dispõe de 11 dias úteis de faltas justificadas.

A licença de casamento conta como férias?

A licença de casamento não faz parte das férias, por isso continua a poder gozar os 22 dias úteis previstos por lei, em adição aos 15 dias de licença de casamento. Mas tenha atenção pois, caso a empresa na qual trabalha esteja fechada para férias no período desejado para a licença de casamento, não poderá acrescentar esses dias ao seu período de descanso.

Como e a quem se faz o pedido de licença?

A licença de casamento tem de ser pedida à entidade patronal, que valida o pedido. Porém, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Pode optar por comunicar oralmente, via e-mail, por carta ou qualquer outra forma que ache adequada.

Note que a entidade patronal pode pedir-lhe um comprovativo do matrimónio. Para se salvaguardar, disponibilizamos um exemplo de carta para perceber como poderá abordar a sua entidade empregadora: Ver carta modelo

Com quanta antecedência tem de a pedir?

O requerimento para usufruir da licença de casamento deve ser feito à entidade empregadora com, pelo menos, cinco dias de antecedência, conforme mencionado no nº 1 do artigo 253º do Código do Trabalho. Caso não cumpra este prazo, as faltas não serão justificadas.

Não existe um período mínimo de trabalho para poder tirar a licença de casamento. Isto significa que tem direito a este benefício independentemente de trabalhar na empresa há dois meses ou há 10 anos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado por lei.

Os dias de licença de casamento são pagos?

Ao usufruir da licença de casamento, não terá qualquer redução no seu salário. No entanto, não terá direito a outras remunerações, tais como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes aos dias em que falta ao trabalho. Embora este apoio já tenha existido na função pública, o subsídio de casamento foi extinto e não se encontra previsto na lei.

Pode ter direito a licença de casamento mais do que uma vez?

Caso se divorcie e pretenda contrair novo matrimónio, terá direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda se encontre a trabalhar para a mesma entidade patronal. No entanto, tem de se tratar de um novo casamento civil. Caso tenha casado pelo regime civil e já tenha usufruído da licença de casamento, não terá direito a tirar mais dias se esta última cerimónia for apenas realizada na Igreja.

O caso da Sara e do Pedro

A Sara e o Pedro querem casar a um sábado, dia 2 de setembro de 2023 e pediram a licença de casamento às suas entidades patronais. Uma vez que este benefício abrange 15 dias seguidos, o que corresponde a apenas 11 dias úteis, o casal pode faltar ao trabalho até dia 16 de setembro sem sofrer qualquer penalização.

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